Ao conferir um estatuto de ordem pública às normas jurídicas contidas nos actos uniformes da Organização para a Harmonização do Direito dos Negócios em África (OHADA), o legislador da OHADA parece ter-se afastado do objetivo visado pelo Tratado OHADA, assinado em 17 de outubro de 1993 em Port-Louis (Maurícia). De acordo com o Tratado, as normas comuns devem ser simples, modernas e adaptadas às economias dos Estados Partes. No entanto, tendo em conta o carácter imperativo ou a rigidez que caracteriza a ordem pública, pode acontecer que as disposições de ordem pública sejam incompatíveis com a abordagem jurídica flexível preconizada para um determinado ato uniforme. Por conseguinte, é necessário encontrar mecanismos para adaptar as disposições de ordem pública aos actos uniformes. Esta alteração passa por uma adaptação do quadro de expressão das disposições de ordem pública nos actos uniformes, por um lado, através da desregulamentação das referidas disposições de ordem pública e, por outro, através da opção por uma nova abordagem jurídica denominada ""regulamento"".