Este trabalho deu-nos a oportunidade de dedicar uma atenção particular ao direito do trabalho e, mais concretamente, à questão da prova do contrato de trabalho, num contexto marcado por profundas mudanças e no meio de uma revolução económica que colocou em confronto os actores sociais. Antes de se proceder a uma análise substantiva, foi necessário clarificar os contornos do contrato de trabalho, distinguindo-o rigorosamente das figuras contratuais vizinhas, de modo a eliminar qualquer confusão concetual. Este passo preliminar constituiu uma base essencial para a compreensão do nosso objeto de estudo. Em seguida, analisámos os critérios constitutivos do contrato de trabalho, centrando-nos no elemento central da subordinação jurídica, que deve ser provada por quem a invoca, e nos conceitos de remuneração e de atividade exercida por conta de outrem. Estes critérios permitem caraterizar juridicamente a relação de trabalho e enquadrá-la no quadro protetor do direito do trabalho. De seguida, passamos a identificar os meios de prova admissíveis para estabelecer a existência de um contrato de trabalho.